Soluções humanizadas e personalizadas com foco no seu negócio
A Humano trabalha de forma dinâmica e inteligente para empresas e pessoas que desejam alcançar os melhores resultados, proporcionando consultoria eficiente, criando re-significado a sua marca, e a transformando em um negócio de alta performance.
Confira depoimentos de alunos e profissionais que passaram por nós:
Pedro Henrique
Competições Educacionais e Competição Final
Acredito que ter participado das competições foi um momento de muito aprendizado e crescimento na minha vida, pois o meu esforço me levou a competição final do "P.M.A" Programa Melhor Aluno.
Sempre é bom relembrar como esse momento foi único e incrível na minha pois me fez ser mais competitivo e mais determinado!
Lembro como se fosse hoje a Turma 5 me apoindo e gritando o meu nome esse apoio foi essencial no momento da competição final, pois a vibração que eles transmitiam para mim era de vitória e confiança,
Quando a Francine anunciou que eu fui o ganhador na hora eu não acreditei eu fui abraçado pelos professores e pelos meus colegas de turma, foi muito especial pra mim todo o carinho e vibração nunca vou me esquecer desse dia tão marcante na minha vida!
Meu primeiro currículo
Aprendiz SENAI
O primeiro currículo é difícil, porque, sem experiência não sabemos o que preencher e quais informações são relevantes para uma empresa selecionar um jovem para o primeiro emprego, contudo, a análise e orientações foram determintantes e consegui criar um currículo atrativo com informações reais que me descreviam como pessoa e profissional, a partir desse novo "cartão de visita" consegui meu primeiro emprego em uma multinacional líder em seu segmento, hoje já sou contratado mesmo após a venda da empresa.
Agradeço o apoio em toda trajetória,
Davi Moraes,
Engenheiro elétrico
Consultoria Linkedin
Desmistificar o LinkedIN
Meu perfil era mal gerenciado, sem preenchimento dos dados, com poucas conexões e sem visibilidade das empresas. A consultoria me ajudou a dar um UPGRADE geral, totalmente preenchido, solicitei conexões e fiz postagens que alavancaram meu perfil, que teve um aumento de visitações e propostas de emprego atrativas.
Rodrigo Pereira,
Analista Logístico
Jaqueline Andrade
Área de Alimentação Escolar (baby and child)
Meu currículo estava desatualizado e não informava minhas operações/atividades, volumes e atendidos.
A consultoria me ajudou a incluir o PNAE, que é muito importante para minha área, assim também como valorizou meu perfil empreendedor.
Estou muito feliz com o resultado.
Cauã Gomes
Capacitação e Desenvolvimento
Sou suspeito para falar da Humano, a Francine Carnauba (fundadora), com sua clareza ao falar com as pessoas, literalmente me preparou para o mercado de trabalho!
Ela pegou um adolescente, do zero, de 13 anos, que só pensava em futebol e com a sua mentoria me transformou.
Aos 14 anos eu estava empregado em uma empresa multinacional, líder mundial no setor de energia sustentável, que é a ABB.
Graças a oportunidade, preparação e a sua inteligência, que me proporcionou ter contato, me especializei, tenho 6 anos de experiência na empresa e acabo de ser promovido na a área de Engenharia.
A Humano tem como seu diferencial o desejo de ajudar as pessoas e fazer a diferença no mundo.
Área de TI (Tecnologia da Informação)
Upgrade do Perfil
Recomendo com muita satisfação os trabalhos de Francine Carnaúba como Consultora LinkedIN. Inicialmente, meu perfil estava com poucas informações e bem distante das minhas qualidades e experiencias reais de trabalho, logo as métricas dos motores de busca e os critérios avaliados pelos recrutadores nunca eram alcançados, além disso minha rede de contatos era pouco elaborada. Foi um case novo e desafiador para ela trabalhar com o perfil de TI, após toda revisão proposta e executada pela Francine tenho recebido constantes solicitações de contato dos melhores profissionais da área e propostas de empresas de TI.
Bruno Benedito,
Especialista em TI
Kauan Vieira
Currículo e Linkedin
Passei no processo seletivo utilizando as diversas dicas que a Humano me orientou a seguir, contudo, a indicação de apps e criação do currículo foi determinante.
Realizei declarações de marca e saída e consegui explicar com melhores argumentos o meu Marketing Pessoal.
Meu currículo foi selecionado muitas vezes e sempre sendo elogiado.
Muito obrigado a consultora Francine por todo carinho, mentoria e incentivo!
Richard Pinheiro
Upgrade do currículo e coaching
Sou ex-aluno da Francine e sendo muito sincero, eu nunca tive uma imersão no mercado de trabalho tão grande como tive com ela, na sua consultoria tive uma visão ampliada de como o mundo corporativo funciona, me mostrando estratégias e formas para alavancar o meu desenvolvimento profissional e pessoal.
Além de uma excelente mentora! Suas explicações são de fácil entendimento, mesmo em alguns momentos tendo dificuldade para entender a funcionalidade de algumas coisas, ela sempre me explicava passo a passo qual caminho eu deveria seguir de maneira super didática.
Sou extremamente grato a ela, pelo carinho e por me trazer uma bagagem tão grande de conhecimento na qual vou utilizar pelo resto da minha da vida, recomendo a todos essa experiência com essa grande profissional.
Fui orientada a modificar o meu currículo que estava muito simples e não explorava meu estágio na faculdade e nem minhas habilidades comportamentais (soft skills).
Atualizei para os padrões de formatação atual, não divulguei meus dados pessoais e inseri minhas experiências acadêmicas e estágios de férias.
Já estou atuando na minha área e estou muito feliz em ter escolhido o momento certo para ingressar no mercado.
Thayna Rodrigues,
Psicológa atuante na área neurodivergente
Área de DP e RH
Consultoria
Fiquei muito satisfeita com o serviço e atendimento, sempre muito atencioso e experiente – sem palavras para agradecer o trabalho.
Que também me motivou a ter mais confiança em mim e me expor mais para eu conseguir atingir meus objetivos nesse setor do DP/RH.
Agora com sua ajuda inicial com o Linkedin vou aprender usar, atualizar meu perfil regularmente, fazer novas conexões, porque sei que com isso vou conseguir posicionar no mercado, buscar oportunidades de emprego e expandir meu conhecimento.
A importância da pausa para o café no trabalho pode ser percebida nos indicadores de foco, produtividade, satisfação profissional, criatividade e motivação. Pode até parecer um conjunto muito grande de benefícios para uma prática tão corriqueira, mas a verdade é essa mesmo. Diversos estudos provam a necessidade desses pequenos intervalos em benefício dos bons resultados.
Fato é que, segundo neurologistas, nosso cérebro tem capacidade para se concentrar por apenas 90 minutos sem interrupção. Depois disso, a tendência é que o foco diminua, criando uma sensação de sobrecarga. Daí em diante, o nível de qualquer produção, a efetividade na tomada de decisões e a eficácia das atividades desempenhadas não têm a mesma qualidade.
A melhor maneira de lidar com essa situação é programar intervalos de 5 a 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. Assim, o cérebro relaxa, o indivíduo tem a possibilidade de reorganizar a mente e, então, voltar renovado ao próximo período de atividade.
Mas, neste cenário, qual é a importância do café? Quem responde é uma pesquisa da London School of Hygiene and Tropical Medicine. De acordo com o estudo, a ingestão de cafeína no ambiente de trabalho auxilia na memória e na concentração, evitando erros e aumentando a capacidade cognitiva dos funcionários.
O efeito do café nesses intervalos de trabalho foi considerado semelhante ao de um cochilo ou de um momento de descanso. Ou seja, é a oportunidade que os profissionais têm para reorganizar as ideias, olhar para além da atividade que está exigindo foco constante e, desse modo, encontrar novas soluções e corrigir rumos equivocados, se for o caso.
Hora do café sem procrastinação: saiba organizar o momento
Todos os envolvidos ― gestores e funcionários ― precisam ter em mente que a pausa para o café no trabalho não tem a intenção de ser um intervalo adicional, além daquele previsto em lei, nem mesmo estimular a procrastinação. Trata-se, na verdade, de um momento planejado e calculado para estimular um desempenho mais efetivo na rotina.
Por isso, como toda ação corporativa, definir boas regras é fundamental. Estabelecer o limite de 5 ou 10 minutos para esta parada e, se necessário, fazer uma escala para o setor não ficar inteiramente vazio é uma recomendação. Outro ponto a ser esclarecido é sobre a quantidade de pausas para o café no trabalho que são admitidas. Ainda que seja positivo, se for demais, perde o propósito.
Por fim, aos gestores, cabe avaliar se a proposta está surtindo os efeitos desejados e se todos estão respeitando as regras. Em todo caso, se o intervalo a cada 90 minutos não for possível, não funcionar ou não se adequar ao modelo de trabalho da empresa, ainda assim vale ter um espaço para este momento, mesmo que seja feito individualmente. Assim, os próprios funcionários se responsabilizam pela organização do seu tempo.
Um espaço adequado também ajuda no resultado
Como você viu, é ideal que exista um espaço na empresa para o “momento do café”. Seja em grupos, seja individualmente, esta é a hora que o profissional tem de sair do posto de trabalho, alongar-se, desligar-se das funções que está executando e realmente espairecer.
A ideia de tudo isso ser feito em grupo, com profissionais do mesmo setor ou intercalando entre áreas diferentes, contribui para que, além da pausa, haja uma integração entre os colegas de trabalho, algo que também favorece a troca de experiências. Claro que vale relembrarmos a questão das regras a serem estabelecidas, tão essenciais para que este momento seja produtivo em todos os sentidos.
Lembrando que isso também pode funcionar muito bem para aqueles que, por conta da pandemia, estão trabalhando de forma remota e querem organizar a rotina de home office. Até porque a pausa para o café, além de ajudar a desconectar as pessoas de seus fluxos de atividades, contribui para diminuir a ansiedade. Por isso, em casa ou no escritório, não deixe de aproveitar o momento!
Como ter um bom espaço para a pausa do café
Até aqui, então, descobrimos que:
Pausas de 5 a 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho são essenciais para manter a concentração e o bom nível de resposta ao trabalho;
Tomar café nessas pausas, além de revigorante, é operacionalmente positivo, pois ele aumenta o estado de atenção, diminuindo as chances de ações ou decisões erradas;
Ter um local para este momento é importante para que os efeitos benéficos sejam realmente sentidos e para promover a interação entre os profissionais.
Por fim, tão importante quanto ter um local para colher todos esses benefícios é garantir que, nele, haja café. E como sabemos que as pessoas têm diferentes preferências em relação a essa bebida, nada melhor do que investir em uma máquina de café profissional, equipada para atender aos mais diversos gostos e perfis!
Além de prática, ela entrega uma variedade maior de opções. E mais: encher a caneca torna-se um processo mais imediato, o que faz valer aquela dica de um intervalo curto, de 5 a 10 minutos. Qualquer outra forma de preparar a bebida exigiria mais tempo e poderia não ser suficiente para atender à demanda. Afinal, uma cafeteira ou uma garrafa cheia têm capacidade limitada, não é mesmo?
Se você é funcionário e quer levar essa ideia da pausa para o café no trabalho, compartilhe este artigo com seus colegas e superiores! Certamente é o primeiro passo para essa cultura ser avaliada e implementada em favor do bem-estar de todos!
A porta de entrada para muitas empresas se dá através da entrega de currículos pelos candidatos interessados em fazer parte do quadro de colaboradores da empresa, muitas vezes por intermédio de empresas especializadas no recrutamento e seleção de candidatos.
Até então, não havia regras específicas para o tratamento dos referidos documentos. No entanto, com o advento da lei 13.709/18, a denominada LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, passou a disciplinar um novo regramento para a coleta e guarda de dados considerados sensíveis, fato que desencadeou inúmeros questionamentos acerca do tratamento dos dados dos candidatos às vagas existentes.
Um dos principais conceitos trazidos pela LGPD foi a definição das espécies de dados, haja vista o tratamento específico que cada um deve receber, vejamos:
Art 5 Para os fins desta lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Assim, podemos compreender que dados pessoais são todos os dados coletados de uma pessoa natural, enquanto dados anonimizados estão relacionados a um titular não identificado.
Por outro lado, os dados sensíveis merecem um tratamento mais cuidadoso por parte das empresas, haja vista a lei trazer restrições a sua utilização, e penalidades nos caos de desatenção à lei.
Nesse sentido, dispõe a LGPD sobre o tratamento de dados sensíveis:
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
Nos termos do supratranscrito art. 11 da LGPD, é necessário o consentimento do titular dos dados para que haja o tratamento de seus dados pessoais sensíveis, delimitando a finalidade específica de sua utilização.
Independentemente da forma de captação do currículo, seja físico ou digital, será necessária a adequação dos procedimentos internos da empresa, para o correto tratamento dos dados apresentados por cada candidato, bem como a delimitação das pessoas que irão receber e tratar os referidos documentos, sendo denominados pela LGPD como controladores.
É importante destacar que os currículos não poderão circular pelas mãos de diversos funcionários da empresa, sendo necessário para tanto, definir um colaborador ou uma equipe que irá controlar o recebimento de tais documentos.
Assim, definidas as pessoas que terão acesso aos currículos e dados nele expressos, é necessário fixar balizas técnicas com a finalidade de eliminar a possibilidade do acesso de terceiros desautorizados, ou ainda, o vazamento dos dados.
Conforme expresso no inciso II do art. 5 da LGPD, os dados sensíveis são aqueles que guardam informações específicas dos candidatos e que, em outros contextos poderiam ser utilizados de forma a ferir a sua privacidade ou outros direitos personalíssimos.
Sob esse aspecto, é essencial analisar qual a finalidade daquele dado que será coletado, lembrando que é necessário o consentimento do candidato, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, nos termos do já citado art. 11.
Em outras palavras, ao coletar um dado sensível do candidato, este deverá saber a sua finalidade específica e consentir expressamente, sob pena de ser considerado como utilização indevida de dados pessoais sensíveis.
Não obstante, será possível ainda a manutenção dos dados pela empresa valendo-se do disposto no art. 10, inciso II da LGPD, vejamos:
Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:
(...)
II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.
Sob esse aspecto, é possível compreender que a manutenção do currículo do candidato, na finalidade de preenchimento de futura vaga, é de seu interesse legítimo, o que justificaria a aplicação do antedito art. 10, no entanto, a fim de melhor resguardar a empresa, o recomendado é sempre colher o consentimento específico do candidato.
Por outro lado, é importante deixar claro aos candidatos que, a qualquer tempo poderão solicitar a exclusão de seu currículo, bem como de seus dados dos arquivos da empresa, garantindo o devido tratamento das informações.
Com o devido tratamento na fase de recebimento dos documentos, bem como durante o processo seletivo, é importante ainda analisar as regras de tratamento para sua utilização e descarte.
Dispõe o art. 16 da LGPD sobre a eliminação de dados:
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Em relação aos candidatos aprovados, deve-se analisar qual a necessidade real de manter determinados dados sensíveis coletados no processo seletivo no banco de dados da empresa.
Na situação de manutenção dos dados, é necessário evidenciar ao candidato aprovado os dados que serão mantidos em seu arquivo junto à empresa, esclarecendo a finalidade da manutenção, colhendo para tanto a confirmação de consentimento do novo funcionário, de modo a atender o que está expresso no art. 11 da LGPD.
Por outro lado, no caso dos currículos dos candidatos não selecionados, estes podem receber o tratamento de guarda ou descarte, devendo ser observados alguns critérios:
1) esteja expressa a finalidade (ex.: novas vagas);
2) o prazo máximo de guarda (ex.: 2 anos);
3) que haja o consentimento expresso do candidato não selecionado.
No caso, a empresa pode colher o consentimento do candidato para manter o documento por um prazo determinado, para o preenchimento de eventuais vagas que surjam no período estabelecido.
Não havendo interesse na manutenção dos currículos não selecionados, a empresa deverá adotar técnicas adequadas para o descarte dos documentos e dados coletados.
Acerca da eliminação dos dados, é importante destacar que a forma de descarte deve garantir a impossibilidade de acesso por terceiros desautorizados.
Assim, o descarte de currículos físicos recebidos não poderá ser feita em lixeiras comuns ou máquinas que possibilitem a sua reconstrução, razão pela qual é aconselhado o descarte por intermédio de empresas especializadas em tratamento químico, ou incineração, ou ainda, na sede da empresa em meios que impeçam a reconstituição do documento físico.
Já em relação aos documentos e dados digitais, é necessário um tratamento e descarte de forma a eliminar as possibilidades de acesso por pessoas não autorizadas ou o vazamento das informações.
Para tanto, a empresa poderá adotar as medidas de descarte que melhor lhe atendam, considerando a quantidade de documentos e dados, observadas as condições de inviabilização do documento.
A adoção do correto descarte é importante, pois a empresa fica obrigada a emitir o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, assim descrito pela no art. 5 da LGPD:
XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
O referido relatório visa apurar eventuais falhas na manutenção e tratamento dos dados, de modo a viabilizar a devida correção, além de subsidiar o poder público em eventuais fiscalizações, atestando que a empresa adota regras adequadas de tratamento de dados pessoais sensíveis, evitando o seu vazamento.
Por fim, cabe elencar as penalidades previstas na LGPD em caso de tratamento inadequado de dados, ou ainda, nas hipóteses de seu vazamento indevido, vejamos:
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
VII - (VETADO);
VIII - (VETADO);
IX - (VETADO).
X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Necessário observar que as penalidades trazidas pela LGPD podem inviabilizar o funcionamento da empresa, haja vista elencar multas em montantes consideráveis, além das suspensões de atividades e funcionamento do banco de dados, o que poderia acarretar impactos irreversíveis para a continuidade das atividades.
Nesse sentido é primordial que as empresas se atentem às regras trazidas pela lei 13.709/18 - LGPD, no tratamento dos currículos dos candidatos, desde o seu recebimento, passando por toda coleta de dados do processo seletivo, até o correto descarte, devendo ser considerada a possibilidade de aplicação das penalidades elencadas na LGPD.
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